sábado, 12 de novembro de 2011

MEIO-AMBIENTE DE SANTA CRUZ DO ARARI/PÁ

MEIO-AMBIENTE

            O Município de Santa Cruz do Arari, conforme a Lei Estadual nº 6.475 / 2005, que dispõe do Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, institui que todo o território municipal está inserido em Área de Proteção Ambiental - APA, sendo         que quase a totalidade da área territorial do Arquipélago do Marajó, que é considerado a maior ilha marítimo-fluvial do mundo, faz parte de uma APA, o que lhe confere a condição de zona de uso sustentável.
            Mais de 80% de seu território classifica-se como de extrema ou de altíssima importância para a conservação da biodiversidade, 50% da área tem potencialidade socioeconômica moderadamente baixa, e o restante entre baixa e média.

-Área de Proteção Ambiental - APA

            Segundo a Lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, APA:
            É uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
            A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.
            Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.
            As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.


            Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
            A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.




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Santa Cruz
 





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